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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento para decidir se os pagamentos acumulados podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL.
Neste primeiro momento, os ministros vêm se posicionando a favor das deduções, replicando o entendimento das decisões monocrática, entendimento este que, se mantido, poderá incentivar investimentos e, ao mesmo tempo, reduzir carga tributária para as empresas.
Isso porque o acionista que recebe referidos valores tem desconto de imposto na fonte de 15% e a empresa, que distribui esse dinheiro como despesa, poderá deduzi-lo da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL.