A Câmara Superior do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) entendeu que os sócios e dirigentes de empresas só poderão ser responsabilizados por infrações tributárias se dois requisitos foram preenchidos: a comprovação de interesse comum e a individualização da conduta pelo sócio.
Esses são os primeiros julgados da Câmara nesse sentido e ambos são resultados da Operação Corrosão deflagrada pela Receita Federal em 2015 – 20ª fase da Lava-Jato.