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Em 16 de novembro de 2022, foi publicada a Lei 14.470 que visa atualizar a legislação já existente no tocante dos cartéis, tanto no âmbito sancionatório, quanto no âmbito das ações privadas de reparação.
Os cartéis são acordos firmados entre empresas concorrentes para reajuste de preço de seus produtos e serviços de forma a evitar a perda de lucros em decorrência das disputas e concorrência de mercado.
Nota-se que a prática é considerada infração contra a ordem pública no Brasil e, por este motivo, a partir desta nova lei, os Cartéis deverão ressarcir em dobro os prejuízos ocasionados, assim como houve aumento do prazo prescricional das ações em 5 (cinco) anos e ampliação dos incentivos à arbitragem e formação de acordos de leniência.