STF reconhece licitude de terceirização por pejotização

Em 30 de novembro de 2022, o Ministro do STF Roberto Barroso proferiu decisão que considerou lícita a contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante, ou seja, a “pejotização”.

No caso em questão, contrariando o decidido pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT, o Ministro defendeu que o contrato de trabalho regido pela CLT não é a única forma de estabelecer uma relação de trabalho, sendo lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que estes contratos reflitam a realidade da relação entre as partes, ou seja, que efetivamente não haja relação de emprego.