Análise: Falta de recursos atrasa adequação de empresas à LGPD

Em julho de 2021, entraram em vigor os artigos 52, 53 e 54, da LGPD, que preveem sanções administrativas pelas infrações cometidas com o uso de dados. Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão.

Fonte: Migalhas