À primeira vista, a regra lembra a legislação baseada em denominação de origem controlada, que proíbe, por exemplo, um espumante ser vendido como champanhe se não for proveniente da região de Champagne, na França. Conforme nossa apuração, não é bem assim.
“A denominação de origem controlada é um sistema de certificação que garante que certos produtos, como vinhos e alimentos, sejam produzidos em regiões específicas, utilizando métodos tradicionais. Esse sistema é muito comum na União Europeia, onde existem regras estritas para a utilização de denominações de origem, protegendo a autenticidade e a qualidade desses produtos”, explica Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual.
“Essa denominação é específica para produtos agrícolas e alimentares, portanto, não se aplica ao caso envolvendo a Fiat”, esclarece o especialista.
A questão com a Fiat envolve o uso da bandeira nacional como um símbolo de identidade e origem, prossegue Canutto. “A imposição do governo italiano no caso da Fiat pode ser vista como uma tentativa de proteger a identidade nacional e a percepção de autenticidade associada aos produtos feitos na Itália”.
Usar a bandeira nacional ou as respectivas cores, no caso da montadora italiana, é um assunto delicado em várias nações. Protegido por legislação específica, o mais alto símbolo nacional deve ser usado respeitosamente.
“Por outro lado, a lei italiana veda o uso da bandeira para fins comerciais, exceto quando expressamente autorizado pelas autoridades competentes e em conformidade com as regulamentações em vigor. Como a Fiat é uma espécie de símbolo italiano e uma das maiores corporações do mundo, é natural imaginar que gera orgulho para seu país, sendo permitida a utilização da bandeira”, pondera Fernando Canutto.
E o Brasil, como fica?
Será que a decisão poderia se estender ao Brasil? De acordo com o especialista, a situação aqui é diferente do ponto de vista legal.
“No Brasil, a legislação sobre o uso de símbolos nacionais é regida pela Lei nº 5.700/1971, que estabelece regras sobre a forma correta de utilização da bandeira, do hino, do brasão e do selo nacionais”.
Veículo: UOL.