De acordo com especialista, mesmo não tendo constituído SAF, o clube podem recorrer a instrumento jurídico para não pedir falência.
As últimas polêmicas envolvendo o Corinthians, que viu sua principal patrocinadora, a VaideBet, rescindir um contrato milionário no valor de R$ 370 milhões, além de sua dívida de quase 2 bilhões de reais, suscitam a seguinte dúvida: um clube de futebol, assim como uma empresa, pode pedir recuperação judicial para evitar a falência?
De acordo com Marcelo Godke, sócio do escritório Godke Advogados, clubes com, pelo menos, dois anos com SAF constituída, tem direito de pedir recuperação caso tiver sujeito a um eventual pedido de falência – entretanto, outros clubes sem SAF constituída (os chamados “clubes-empresas”) também passaram a ter esse direito.
“Havia uma proibição de entes não empresariais ou empresários de pedir recuperação, só que alguns grupos de faculdade que eram feitos na forma de sociedade sem fins lucrativos, ou associações, algumas entidades religiosas que também, em tese, não têm fins lucrativos, clubes e agremiações, começaram a pedir recuperação judicial e, como o judiciário passou a entender que havia ali uma atividade econômica (ainda que não fosse na forma de uma atividade de empresa), elas deveriam também poder usufruir da possibilidade. Então a jurisprudência modulou isso e flexibilizou muito as restrições à lei”.
O especialista explica que uma recuperação judicial começa com um pedido a ser feito pelo devedor para que seja iniciado o processo de recuperação.
“O devedor, no caso, o clube de futebol vai explicar o que ele faz, que adere aos requisitos da lei. É preciso explicar de onde vem a crise, e se atende aos requisitos objetivos para pedir que seja iniciado o processo de recuperação”.
Para conseguir estabilidade e fôlego financeiro, Godke afirma quea consultoria contratada pelo clube sugeriu a recuperação judicial ao Corinthians, o que rescindiria automaticamente seu contrato com a VaideBet. Entretanto, o advogado elucida que a VaideBet rescindiu com o Corinthians, devido a denúncia de corrupção, mesmo no contrato prever a rescisão imediata do vínculo caso uma das partes entrasse no processo de recuperação judicial.
“Esse tipo de cláusula é controversa, pois a lei 11.101 diz que cabe ao administrador judicial decidir quais contratos serão mantidos e, por isso, tem gente que entende que o contrato não pode ser rescindido. Eu entendo que pode, pois a lei somente incidiria se o contrato não tiver previsão neste sentido”, defende Godke.
Neste cenário, mesmo que o administrador judicial determine qual contrato vai ser mantido e qual será rescindido, o juíz pode se manifestar como bem entender, “isso causa insegurança jurídica”, finaliza o advogado.
Veículo: Migalhas.