Fernando Canutto, advogado especialista em direito empresarial, afirma que o proprietário da unidade deve se esforçar para mostrar que seu negócio está bem, destacando que as dificuldades da franqueadora não o afetam diretamente.
Contudo, eventuais problemas de crédito podem impactar, por exemplo, o fornecimento de produtos de abastecimento exclusivo da marca. De acordo com o diretor jurídico da ABF, a franqueadora poderia autorizar os franqueados, por um período, a comprar de fornecedores homologados para não interromper os serviços.
Em casos mais específicos, de produtos sem a possibilidade de troca provisória do distribuidor, a situação seria, supostamente, um motivo para pedir a extinção do contrato de franquia. Porém, afirma Amendoeira, isso não fica restrito a empresas no período de renegociação e costuma ser bem claro no acordo contratual.
“Juridicamente, se uma franqueadora parar de fornecer produto para o seu franqueado, e ela tiver essa obrigação e responsabilidade, o franqueado vai poder pedir a rescisão de qualquer jeito, nessa fase ou não”, diz.
Veículo: Folha de S. Paulo.