“A VoePass tem uma presença regional, pequenos aeroportos no interior do Brasil, e a Latam tem uma presença mais definida, grandes capitais, [voo] internacional, etc.”, afirma o advogado Fernando Canutto, do escritório Godke Advogados.
As companhias aéreas podem firmar acordos para incorporar trechos de outras empresas à sua cobertura.
Por exemplo: uma companhia X pode oferecer uma passagem com saída de Ribeirão Preto (SP), conexão em Guarulhos (SP) e destino final a Paris, sem operar a rota Ribeirão Preto-Guarulhos. Esse trecho pode ser operado por uma empresa parceira, que tenha celebrado um acordo de “codeshare” com a companhia X.
O especialista Fernando Canutto explica que, ao oferecer trechos operados por empresas parceiras, a companhia tem que informar ao cliente de que aquela rota não será operada por ela.
“No ato da compra, já tem que estar previsto isso. O cliente pode aceitar ou não esse ‘codeshare’”, afirmou.
Segundo Canutto, no caso de o voo passar a prever um trecho operado por parceiro depois da compra, a companhia tem que oferecer um voo alternativo ao cliente ou a chance de desmarcar a passagem com reembolso do valor pago.
Veículo: Globo G1.