De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) em 2023, as ações movidas contra companhias aéreas são facilitadas pela ausência de custas judiciais nos Juizados Especiais, além do forte amparo proporcionado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“O cenário judicial brasileiro é bastante leniente em relação à proteção dos direitos dos passageiros, o que contribui para o aumento das ações”, afirma o advogado internacionalista do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá.
Marcial Sá acrescenta que o dano moral presumido, sem a necessidade de comprovação dos danos, incentiva o ajuizamento de ações, pois há quase a certeza de vitória e indenização.
“O valor médio das indenizações por danos morais, em torno de R$ 10.000,00, e a não aplicação das Convenções Internacionais em Aviação Civil nas ações de danos morais também são fatores que incentivam a judicialização no Brasil”.
Comparando com a legislação de outros países, como o Regulamento 261 da União Europeia, que estabelece indenizações claras e objetivas para atrasos e cancelamentos, a legislação brasileira deixa margem para interpretações subjetivas, causando insegurança jurídica.
“A objetividade da lei europeia contrasta com a flexibilidade da brasileira, que permite ao julgador estabelecer indenizações e seus respectivos valores, incentivando a judicialização”, explica Sá.
Veículo: Portal R7.