Segundo Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial e Direito Bancário, “em 2023 foi editada lei que reformou a legislação que governa a alienação em garantia de automóveis, com vistas a facilitar a retomada de veículos que foram dadas como garantia e, consequentemente, reduzir o risco na concessão de crédito e o custo do próprio dinheiro”.
Atualmente o banco não precisa mais comprovar o prejuízo sofrido com a inadimplência para solicitar a retomada do veículo. Essa alteração agilizou o processo e tornou mais fácil para as instituições financeiras recuperarem seus créditos.
A mudança mais impactante foi a introdução do procedimento de busca e apreensão extrajudicial, permitindo aos bancos retomarem a posse do veículo sem a necessidade de um processo judicial prolongado. Essa medida, incorporada pela Lei 14.711/2023, busca reduzir a morosidade e os custos associados à recuperação de garantias.
Veículo: Portal UOL.