O Brasil deporta estrangeiros em situação irregular, porém especialistas explicam serem seguidas normas humanitárias e administrativas que diferem significativamente das práticas mais rigorosas dos Estados Unidos, que algemou brasileiros durante processo de deportação.
No Brasil, o processo de deportação segue normas administrativas e oferece oportunidades para defesa e regularização. Segundo Fernando Canutto, advogado especializado em direito internacional, “o processo ocorre quando um estrangeiro entra ou permanece de forma irregular no território brasileiro. O indivíduo é notificado formalmente e tem um prazo para regularizar sua situação ou deixar o país voluntariamente”.
“Isso reflete o caráter menos punitivo da abordagem brasileira, que busca sempre priorizar a mediação e a regularização”, destacou Canutto.
O uso de algemas ou medidas restritivas em deportações no Brasil é raro e limitado a situações excepcionais. Segundo Canutto, as regras sobre o uso de força são claras. “Medidas como algemas só são aplicadas quando há risco à segurança pública, ameaça de fuga ou resistência ativa do deportado. Mesmo assim, devem ser justificadas e proporcionais”.
O direito internacional desempenha um papel central no controle de deportações, exigindo o respeito à dignidade humana. Canutto ressaltou que o Brasil é signatário de tratados como a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e a Convenção contra a Tortura, que estabelecem limites para deportações. “Esses tratados garantem, por exemplo, que o deportado não seja enviado a um país onde possa sofrer perseguição ou tratamento desumano, um princípio conhecido como non-refoulement” (não repulsão), explicou Canutto.
Veículo: Portal UOL.