Falsa dívida do Imposto de Renda? Veja como criminosos se passam pela Receita Federal

“A criação de páginas falsas se passando pela Receita Federal, a fim de cobrar valores indevidos, enquadra-se perfeitamente no crime previsto”, aponta Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

Ele frisa que a inclusão desse tipo de crime na legislação brasileira é recente, visando evoluir para acompanhar o avanço dos golpes virtuais. “Em 2021, o Congresso aprovou uma alteração no Código Penal, justamente para endurecer o combate a esses criminosos.”

Coelho destaca que uma das principais barreiras é a facilidade dos golpistas se manterem em anonimato. Muitos deles usam servidores estrangeiros, dados falsos ou redes criptografadas para se esconder. Além disso, a burocracia e a lentidão na obtenção de dados por parte das plataformas dificultam investigações mais ágeis.

“A orientação é registrar o boletim de ocorrência imediatamente, preservando todas as provas (prints, e-mails e mensagens)”, diz o especialista. Deve-se, ainda, informar o banco ou instituição financeira envolvida e, se possível, buscar auxílio jurídico.

Quem caiu no golpe da falsa dívida do Imposto de Renda pode (e deve) registrar uma denúncia mais detalhada. “Se o golpe fizer referência ao nome da Receita Federal, registre a denúncia no site da autarquia, e notifique a Ouvidoria do Ministério da Fazenda.”

Questionada pelo InfoMoney se tem promovido ações para lidar com esse tipo de ocorrência, a autarquia não se posicionou. Para Alexander Coelho, especialista em Direito Digital, falta um canal direto de denúncia e resposta rápida, que envolva Receita, Polícia Federal e órgãos de defesa do consumidor, para reduzir os danos e rastrear os golpistas.

“Quando o nome da própria administração pública é usado como isca, o mínimo que se espera é uma postura proativa para proteger o cidadão.”

— Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados

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