Simulou consignado CLT e recebeu mensagem no WhatsApp? Isso pode ser ilegal

A concessão de empréstimo consignado para trabalhadores CLT, nova aposta do governo federal para disponibilizar o acesso ao crédito para trabalhadores, pode estar facilitando uma violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na avaliação de Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, à primeira vista, pode parecer inofensivo se o banco tentar cruzar dados internos com os cedidos pelos trabalhadores nas simulações, mas há o que chama de “pegadinhas jurídicas”. Ele frisa que a LGPD exige que o uso de dados, mesmo internos, respeite a finalidade original para a qual foram coletados.

“Se o número de telefone foi fornecido, por exemplo, para uma abertura de conta, usá-lo para ofertar consignado, sem consentimento específico, pode desviar dessa finalidade. O trabalhador pode ter autorizado a consulta à margem consignável na CTPS Digital, mas isso não implica permissão para o banco vasculhar sua base interna e iniciar uma campanha de marketing personalizada.”

Outro alerta feito por Coelho é o risco de “enriquecimento ilícito” de dados. Isso pode acontecer se o banco cruzar informações da CTPS Digital (como margem consignável) com dados próprios (como hábitos de consumo), sem transparência ou autorização, podendo criar perfis comportamentais não-consentidos.

Para o especialista, no caso de abordagens bancárias fora do app da carteira de trabalho, o conflito jurídico não está no uso dos dados internos em si, mas na falta de transparência, consentimento e proporcionalidade. “Bancos precisam provar que o cliente concordou com esse tipo de abordagem, ou correm risco de sanções.”


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