A partir da nova interpretação do artigo 19 redes sociais e demais provedores passam a poder ser responsabilizados por conteúdos considerados ilegais; especialistas comentam
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para declarar a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que limitava a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.
A partir da nova interpretação, redes sociais e demais provedores de aplicações passam a poder ser responsabilizados por conteúdos considerados ilegais, mesmo sem ordem judicial em algumas situações. Por 8 votos a 3, a Corte aprovou a possibilidade de responsabilização após notificações extrajudiciais para conteúdos como: atos antidemocráticos; terrorismo; indução ao suicídio ou automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero; crimes contra a mulher e conteúdos de ódio; pornografia infantil e tráfico de pessoas. Já para crimes contra a honra (como calúnia, injúria e difamação), permanece a exigência de decisão judicial para remoção.
Confira a íntegra da matéria no link da Forbes (clique aqui).