COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS APRIMORA ASSEMBLEIAS DIGITAIS DE COMPANHIAS ABERTAS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CMV”) editou a Instrução CVM nº 622, de 17 de abril de 2020 (“ICVM nº 622/20”), para alterar a Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM nº 481/20”), que regula os pedidos públicos de procuração e a participação e votação à distância em assembleias de acionistas de companhias abertas.