Com vínculo de trabalho formal ou não, os 4,9 milhões de brasileiros que vivem no exterior, segundo as estimativas mais recentes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), podem enfrentar dificuldades na hora de entender as regras da aposentadoria no território estrangeiro.
Para evitar a dupla tributação e proteger os direitos dos emigrantes, o Brasil assinou 27 acordos internacionais, entre bilaterais e multilaterais, que permitem a totalização dos tempos de contribuição, unificam a solicitação de benefícios dos dois sistemas (nacional e estrangeiro) e garantem a transferência automática de benefícios para o território onde o trabalhador resida no momento da aposentadoria.
Via de regra, os acordos bilaterais são estritamente firmados entre dois países, não permitindo a soma dos tempos de contribuição com um terceiro país. A exceção são os acordos multilaterais – Mercosul e Iberoamericano –, como explica o secretário do Regime Geral do Ministério da Previdência Social, Adalberto Benedito Brunca. “O Brasil não impede a criação de cláusulas nos acordos bilaterais que estimulem essa introdução de um terceiro país, mas precisamos respeitar o desejo da nação com quem estamos firmando o acordo.”
Como solicitar
Em comum, os acordos internacionais também permitem o trabalho temporário, dentro de um limite máximo de tempo estabelecido entre os dois países, que assegura que o brasileiro possa seguir contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem precisar contribuir com a previdência local. Para isso, o trabalhador precisa solicitar ao INSS o Certificado de Deslocamento Temporário e ficar atento aos prazos.
Nos casos em que o país de destino tenha um acordo bilateral e um multilateral firmado com o Brasil, prevalecem as regras de deslocamento mais vantajosas para o solicitante. “Nesses casos, sempre vai vigorar o acordo que dá a melhor cobertura”, destaca o secretário.
Para solicitar a aposentadoria totalizando os tempos de contribuição, o brasileiro deve buscar o organismo de ligação entre os dois países. No Brasil, essas entidades são as Agências da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais (APSAI), sete ao todo, que podem ser acionadas via aplicativo “Meu INSS” e telefone 135. No exterior, o mecanismo de ligação é o sistema previdenciário específico de cada país.
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