Por Camila Cetrone
Entraram em vigor nesta segunda-feira (20) dois decretos assinados em maio deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que miram as big techs. As medidas ampliam a responsabilização das empresas diante de conteúdos fraudulentos ou que impulsionem condutas criminosas, como violência contra mulheres, terrorismo ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 têm textos diferentes, mas se complementam. O primeiro atribui novas competências à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fazer a regulamentação, fiscalização e apuração de infrações ao Marco Civil da Internet.
Também estabelece regras gerais para que as plataformas retenham informações capazes de identificar provedores, sobretudo nos casos de anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos online.
No caso de conteúdo impulsionado por anúncio pago, as big techs devem disponibilizar informações que tornem possível a identificação de responsáveis pelas campanhas para, assim, conseguir identificar o autor da postagem para que se tomem providências legais, mesmo que o anúncio fraudulento seja removido.
Já o segundo deccreto cria diretrizes específicas para proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais. Isso inclui a divulgação de imagens íntimas sem consentimento ou a produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial, prática chamada de deepfake.
Também adota normas antidiscriminatórias, centralidade da vítima, proteção de dados e privacidade, não-revitimização e reconhecimento de formas diversas de discriminação que podem agravar a violência. Depois de notificada, a plataforma deverá retirar o material em até duas horas, conforme as regras divulgadas no decreto.
A advogada Mariana Valente, diretora do InternetLab, Universidade de St.Gallen, na Suíça, e autora do livro “Misoginia na Internet: Uma Década de Disputa por Direitos”, diz que os decretos repetem a decisão de 2025 do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribuiu responsabilização de big techs pelo conteúdo veiculado dentro das plataformas. Não cabe recurso.
Especialista em direito digital e cibersegurança, o advogado Alexander Coelho explica que as empresas responsáveis pelas plataformas deverão adotar mecanismos para reduzir a circulação de anúncios fraudulentos, preservar informações que auxiliem na identificação dos responsáveis e criar estruturas mais eficientes para receber e tratar denúncias.
Para Coelho, a mudança no caso de violência contra mulheres é ainda mais significativa. “As plataformas passam a ter obrigações específicas para lidar com conteúdos como divulgação de imagens íntimas sem consentimento e deepfakes de nudez, com canais dedicados de denúncia e resposta rápida”, explica.
A lógica do decreto é reduzir o dano antes que ele se torne irreversível, especialmente porque, na internet, alguns minutos podem ser suficientes para que um conteúdo se espalhe de forma praticamente impossível de reverter. –Alexander Coelho
Pedro Henrique Ramos, diretor executivo do Centro de Estratégia e Regulação Reglab, diz que existem caminhos institucionais que permitem questionar os decretos. Este movimento já está acontecendo desde antes da validade das medidas.
Os decretos são alvo de críticas de parlamentares da oposição e das empresas responsáveis pelas plataformas. Ao longo dos 60 dias, prazo para a vigência, parlamentares da oposição se articularam no Congresso Nacional para tentar sustar os decretos por meio de Projetos de Decreto Legislativo (PDLs), mas não tiveram sucesso. As investidas devem continuar após o retorno do recesso do Legislativo.
A frente de combate foi formada por, pelo menos, 32 Projetos de Decreto Legislativos, sendo 27 na Câmara dos Deputados e outros cinco no Senado Federal –que pediu análise jurídica sobre se o Executivo teria extrapolado o poder regulamentar. No Judiciário, as empresas podem questionar a constitucionalidade, alegando justamente esse excesso.
Mesmo que haja aparato legal para reconsiderar os decretos, Ramos explica que a suspensão dos dispositivos específicos não quer dizer uma reversão completa. “Parte das mudanças procura operacionalizar o entendimento adotado pelo STF sobre a responsabilidade das plataformas em 2025. Mesmo que alguns pontos sejam alterados, o ambiente de responsabilização já não é o mesmo de antes da decisão”, explica.
Alexander Coelho aponta ainda que há a possibilidade de levar o caso novamente ao STF para questionamentos para compreender qual é o limite constitucional da atuação do Poder Executivo ao impor novas obrigações às plataformas sem uma lei que passe pela tramitação habitual nas Casas Legislativas.
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Fonte: Band