Justiça suspende decisão que anulou contratos de SCP da Fictor

Credores alegam que nulidade beneficiaria a própria Fictor; suspensão, determinada na última quarta-feira, é para que a questão seja melhor analisada

O desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu a decisão no processo de recuperação judicial que anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) da Fictor e os reclassificou como mútuos. A suspensão, determinada na última quarta-feira (2), é para que a questão seja melhor analisada.

O Grupo Fictor, que entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro após declarar dívidas de R$ 4,3 bilhões, ficou conhecido pela frustrada tentativa de compra do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro de 2025, e por ser investigado por supostas fraudes bilionárias pela Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF). O pedido de recuperação judicial da Fictor foi deferido em abril.

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