PROPOSTO PROJETO DE LEI PARA PERMITIR A EMISSÃO DE DEBÊNTURES POR SOCIEDADES LIMITADAS E COOPERATIVAS

Tramita pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 3.324 (“PL nº 3.324/20”), que visa a permitir a emissão de debêntures por sociedades limitadas e cooperativas. Não há, hoje, na legislação brasileira, qualquer impedimento de as sociedades limitadas e cooperativas emitirem debêntures, que são valores mobiliários regidos pela Lei das Sociedades por Ações. Contudo, a interpretação que prevalece é a de que tais títulos seriam de emissão exclusiva das sociedades por ações. O PL nº 3.324/20 foi proposto para tentar jogar uma pá de cal na discussão.

A utilização de debêntures para o financiamento de sociedades limitadas e cooperativas é demanda antiga, pois tais títulos são flexíveis e muito úteis ao financiamento de atividades econômicas.

Se o PL nº 3.324/20 for aprovado e convertido em lei, as captações terão maior publicidade e segurança jurídica, o que servirá de incentivo aos investidores. Uma novidade bem-vinda nos termos do PL nº 3.324/20 é a possibilidade de serem emitidas debêntures conversíveis em capital, o que trará enorme flexibilidade no momento da captação de recursos. O empreendedorismo será muito beneficiado.