DIA 30 DE SETEMBRO É O PRAZO FATAL PARA A DECLARAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA NO RDE-IED

Declaração Econômico Financeira (“DEF”) é uma declaração obrigatória para determinadas empresas, que deve ser realizada dentro do sistema do RDE-IED e deve preenchida trimestralmente por essas empresas:

“As empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões deverão preencher, trimestralmente, a DEF”, conforme o seguinte calendário:

  • data-base de 31 de dezembro: as informações devem ser prestadas até 31 de março do ano subsequente;

  • data-base de 31 de março: as informações devem ser prestadas até 30 de junho;

  • data-base de 30 de junho: as informações devem ser prestadas até 30 de setembro; e

  • data-base de 30 de setembro: as informações devem ser prestadas até 31 de dezembro.

Isso significa que empresas que receberam investimento estrangeiro direto, mas não se enquadram no valor do ativo estipulado pela normativa estão dispensadas de preencher a DEF. Note que a dispensa de preencher a DEF não desobriga as empresas de realizarem o RDE-IED.

Importante ressaltar que devem ser informados apenas os seguintes dados da empresa que recebeu o aporte estrangeiro e não os dados do grupo econômico como um todo (caso a empresa faça parte de um grupo econômico conforme definido na lei das S.A.):

  1. Capital integralizado;

  2. Patrimônio líquido;

  3. Ativo;

  4. Passivo;

  5. Lucro/prejuízo líquido no período-base;

  6. Lucro distribuído no período-base;

  7. Valor estimado da empresa;

  8. Método de valoração;

  9. Receita / despesa decorrente de reavaliação de ativos;

  10. Receita / despesa financeira decorrente de variação cambial.