Contrariando o disposto no artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/2002 que prevê limitação de 150 salários-mínimos por credor no tocante dos créditos da falência, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, unanimemente, deu provimento a recurso especial que contestava a aplicação do limite antes mencionado, aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo…