A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou proposta de alteração da Instrução CVM 480 em audiência pública realizada em 11/02/2020, buscando a criação de novo comunicados sobre demandas judiciais e arbitrais de natureza societária.
O objetivo é dar maior visibilidade às demandas capazes de afetar os direitos dos acionistas das companhias envolvidas em litígios de natureza societária e que, com isso, tenham melhores condições de exercer seus direitos relacionados às demandas em que estejam envolvidos com melhores condições.
A sugestão é que as demandas em que o emissor, seus acionistas controladores ou administradores figurem como parte e envolvam direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos, ou possam atingir a esfera jurídica do emissor ou outros investidores que não sejam parte do processo, devem ser divulgadas.
Também deverá ser divulgado para o mercado em até três dias uteis a ocorrência de determinados marcos na tramitação do procedimento judicial ou arbitral, como por exemplo decisões provisórias, sentenças de mérito, acordos etc.