CVM EDITA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE ASSEMBLEIAS DE COMPANHIAS ABERTAS 

Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021 (“MP nº 1.040/21”), que alterou o artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações para aumentar para 30 dias a antecedência mínima de convocação de assembleias gerais de companhias abertas, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM nº 25, de 30 de março de 2021 (“Resolução CVM nº 25/21”), com regra de transição para os conclaves afetados pela MP nº 1.040/21.

Assim, nos termos da Resolução CVM nº 25/21, O prazo de antecedência mínima de 30 dias previsto acima descrito aplicar-se-á às assembleias gerais convocadas a partir de 1º de maio de 2021.

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