A CVM APLICA MULTA E PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA A AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO

A Comissão de Valores Imobiliários (“CVM”) julgou, em 21 de setembro de 2021, processo administrativo.

O processo administrativo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para deliberar sobre a responsabilidade de um agente autônomo de investimento, em que recebia em conta pessoal valores de clientes, e estes iriam para um destino incerto.

Após grande analise, foi unanime a condenação do agente autônomo, sendo-lhe aplicada multa de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por infração, e uma proibição temporária de 24 meses para o exercício de agente de investimento.

Essa condenação foi baseada na Instrução CVM 497, em seu artigo 10 e 13, ii.