A 1° turma do Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, no último 19 de outubro, pela possibilidade de aplicação de procedimento licitatório simplificado pela Petrobras em suas contratações administrativas, anulando algumas decisões do Tribunal de Contas da União (“TCU”) que impunham à empresa a contratação via certame, com base na Lei das Licitações n 8.666/93.