MULTA E HONORÁRIOS PODEM INCIDIR EM DÍVIDA EXTRACONCURSAL DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial da Oi Móvel, que usou como justificativa para o não pagamento voluntário de dívida decorrente de ação indenizatória o fato de estar em recuperação judicial.

No julgamento,  a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, citou a Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) expondo que não há impedimentos à empresa recuperanda em relação à satisfação voluntária de créditos extraconcursais e que, portanto, as obrigações não atingidas pela recuperação judicial devem continuar sendo cumpridas pela devedora, assim como as penalidades de multa de 10% e honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.