As regras de Crowdfunding de investimentos mudaram

Em 24 de maio de 2022, a CVM substituiu a Instrução CVM 588 ao editar a Resolução CVM 88 trazendo mudanças às ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

As principais mudanças estipuladas foram: (i) aumento do limite de captação para R$ 15 milhões e dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente; (ii) garantia de transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM; (iii) modulação da exigência de escriturador; (iv) nova regra de transição para observância do requisito de capital social mínimo para as plataformas que já possuam registro e inclusão de duas hipóteses de cancelamento de registro relacionadas a ausência de ofertas públicas pela plataforma. (v) aumento do valor mínimo de captação para que o profissional de compliance seja contratado para R$ 30 milhões; (vi) exigência de apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM por parte das sociedades de pequeno porte em duas hipóteses: ofertas cujo valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10 milhões ou sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões; (vii) alteração da proposta que flexibilizava a destinação dos recursos da oferta para vedar a aquisição de participações minoritárias em outras sociedades; (viii) aumento do lote adicional para até 25% do valor alvo máximo, (ix) manutenção da vedação para que recursos transitem nas contas da plataforma, (x)  criação de faixas percentuais de obrigatoriedade de participação do investidor líder na sociedade empresária de pequeno porte a depender do montante da oferta e (xi) permissão para que o investidor líder receba outros tipos de remuneração, desde que não sejam pagas pelo próprio investidor.

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