ADMINISTRADOR QUE ENCERRAR EMPRESA DEVEDORA, SERÁ RESPONSABILIZADO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o administrador, sócio ou não, que promover o fechamento de uma empresa com débitos fiscais, é responsável pelo pagamento destes débitos, mesmo que à época do fato gerador, não estivesse exercendo o poder de gerência, podendo, inclusive, responder com seu patrimônio pessoal.