Em processo em tramite na 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Fortaleza, advogado e seu cliente foram condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé ao alegarem desconhecer dívida legal e legítima em uma ação de cobrança movida por instituição financeira.
O magistrado entendeu que restou comprovada a contratação do cartão de crédito pela parte e, consequentemente, sua má-fé ao alegar desconhecer o valor devido, condenando, solidariamente, cliente e advogado, sob a argumentação de que o representante legal deveria agir de acordo com a verdade.