Entrou em vigor no mês de março de 2022, o Decreto Municipal de São Paulo nº 16.203/2022, que coloca em prática a regra prevista na Lei Municipal nº 16.838 de 8 de fevereiro de 2018, que autoriza o prefeito a reconhecer fé pública de advogados, quando estes reconhecerem a autenticidade de documentos apresentados em cópia nos processos administrativos municipais, da mesma forma que os cartórios. .
A Lei Municipal nº 16.838/2018 com o objetivo de diminuir custos, desburocratizar o acesso a Justiça e amplificar o exercício profissional.
Com isto, a autenticidade de cópias reprográficas de documentos poderá ser comprovada tanto pelo agente administrativo do órgão ou unidade em questão, quanto através de advogado constituído pela parte interessada.