Nota: ANPD fiscaliza uso de sistema de reconhecimento facial na venda de ingressos e na entrada de estádios por 23 clubes de futebol

A Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) identificou indícios de irregularidades no uso de sistemas biométricos, como reconhecimento facial, na venda de ingressos e entrada em estádios de 23 (vinte e três) clubes de futebol. As falhas apontadas envolvem a falta de transparência e a adequação do tratamento de dados de crianças e adolescentes, conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A ANPD instaurou processos de fiscalização e determinou que, em até 20 (vinte) dias úteis, os clubes publiquem informações claras sobre os procedimentos de cadastramento e identificação biométrica dos torcedores, além de apresentar os Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) relacionados ao uso desses dados. Também será necessário justificar como o tratamento de dados de crianças e adolescentes respeita o melhor interesse desse grupo vulnerável.

Os clubes adotaram sistemas biométricos atendendo à Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), que exige o cadastramento biométrico de torcedores com mais de 16 anos para acessar estádios com capacidade superior a 20 mil pessoas. Apesar da LGPD permitir o uso de dados biométricos, é necessário garantir que o tratamento desses dados ocorra de forma transparente e em conformidade com os direitos dos titulares.

Confira a lista dos 23 clubes fiscalizados:

América-MG, Atlético Goianiense, Avaí, Botafogo, Athletico Paranaense, Atlético Mineiro, Náutico, Flamengo, Vasco da Gama, Cruzeiro, Coritiba, Cuiabá, Bahia, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Grêmio, Guarani, Santos, Palmeiras, Sport Recife, Internacional, e  Vitória.

Por: Jade Prados de Oliveira.

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