Autenticação de Livros Societários será simplificada

A Instrução Normativa DREI/ME nº 79 publicada pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, alterou o disposto na IN nº 82 referente aos procedimentos de autenticação de livros contábeis e livros societários de sociedades e empresários individuais.

O intuito da instrução é facilitar e tornar mais seguro os procedimentos de autenticação dos livros tanto em branco quanto já escriturados, ampliando ao formato digital, podendo ainda utilizar um modelo padrão disponibilizado pelo DREI ou um modelo próprio.

Algumas das novidades trazidas foram: faculdade de apresentação de livros de abertura e encerramento; criação/escrituração de livros sociais em formato de livre escolha; possibilidade de regularização das escriturações em papel por meio da digitalização e envio para autenticação pela junta.