A Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (“Lei nº 13.988/20”), editada na esteira da crise sanitária decorrente da pandemia do novo coronavírus, passou a permitir, temporariamente e em caráter emergencial, o uso da telemedicina. Nos termos da própria Lei nº 13.988/20, a telemedicina poderá ser exercida para fins de assistência, pesquisa, prevenção…