COMO FICA A APOSENTADORIA NOS CASOS DE MUDANÇA DE SEXO

A Lei da Previdência Social, através do seu texto legal, dispõe diferentemente sobre a aposentadoria por idade e por tempo de serviço, considerando o gênero do contribuinte.

Considerando essa regra, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina divulgou o entendimento que, caso o servidor público alterar o gênero após o requerimento de aposentadoria, atualizando sua Certidão de Nascimento, este terá a aposentadoria computada através do gênero indicado nos documentos apresentados. Sendo assim, caso o gênero masculino for alterado para o feminino, a aposentadoria poderá ser requerida antecipadamente, visto que existem diferentes disposições para a requisição da aposentadoria para mulheres.

Concluindo, para efetuar o requerimento do benefício de aposentadoria, o que é levado em consideração é o gênero indicado na Certidão de Nascimento, que pode ser alterada através de requerimento ao cartório em questão.

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