CONDENAÇÃO DE SÓCIO NÃO ENSEJA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) negou, em 02 de setembro de 2021, pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa devedora, com base na condenação de sócio no âmbito criminal, sem relação com a atividade empresarial.

De acordo com a relatora, o fato de sócio ter cometido o crime de estelionato não justifica a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o a empresa não foi usada como instrumento para prática do ato ilícito e que, portanto, não houve desvio de sua finalidade, nos termos do §1º do artigo 50 do Código Civil.