CVM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE ATUAÇÃO DE INFLUENCIADORES DIGITAIS QUE RECOMENDAM INVESTIMENTOS

A Superintendência de Relação com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVN) publicou sua interpretação a respeito da atuação de pessoas nas redes sociais, influencers ou não, na oferta de serviços profissionais que dependem de registo na CVM.

O primeiro conceito abordado pela Autarquia é o de analista de valores mobiliários que consiste em pessoa natural ou jurídica que elabora os relatórios de análise para auxiliar investidores, em carácter profissional, conforme previsto no art. 1º, §1º, da Instrução CVM 598.

A SIN/CVN entende importante destacar o termo “caráter profissional”, que significa que somente pessoas que atuam profissionalmente na área (que divulgam frequentemente suas análises), recebendo remuneração ou vantagens por tal atividade, cobram mensalidades do público e recebem receitas indiretas em função do acesso de terceiros, necessitam realizar o credenciamento para o exercício da atividade de análise de valores mobiliários.

Na tentativa de afastar a necessidade de credenciamento, alguns influenciadores digitais utilizam avisos como “não se trata de recomendações de investimento” ou “são apenas opiniões pessoais”. Contudo, vale ressaltar que, segundo a área técnica da CVM, esses avisos não são suficientes para descaracterizar o caráter profissional.

Por fim, a CVM destaca que utilizar as redes sociais para se manifestar sobre valores mobiliários, ainda que não seja em caráter profissional, mas com objetivo de criar condições inverídicas de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, inclusive por meio de fraude, ou auferir vantagem indevida, caracteriza infração administrativa, sendo os responsáveis sujeitos a advertências, multas e demais penas previstas no artigo 11 da Lei 6.385/79.

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