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Nesta terça-feira (04/04), a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 4/2023, com o intuito de guiar os prestadores de serviço envolvidos nas atividades de tokenização com a caracterização de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa (TR), abordando as estruturas atuais de tokens de recebíveis e de renda fixa que estão sendo objeto de supervisão.
Nota-se que a classificação de certo ativo como valor imobiliário independe de anuência prévia da CVM, de modo que agentes privados devem analisar a aplicabilidade da regulação do mercado aos ativos em distribuição. A área técnica da CVM detectou emissões e ofertas públicas de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa com características de valores mobiliários, sem observância das regras aplicáveis ao mercado de capitais.
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM, explica que, observadas algumas exigências, tais tokens podem ser classificados como valores mobiliários, seja por atender ao conceito de Acordo Coletivo de Investimento (CIC) ou de operação de securitização.
De acordo com a SSE, ofertas de Tokens de Recebíveis ou Tokens de Renda Fixa de até R$ 15 milhões podem ser adequadas ao modelo regulatório de Certificados de Recebíveis ou demais títulos de securitização previstos na Lei 14.430 e de crowdfunding, emissíveis por Companhia Securitizadoras sem registro na CVM e coordenadas por plataformas registradas sob a Resolução CVM 88. Tais títulos emitidos por securitizadoras de capital fechado são passíveis de tokenização e podem ser ofertados em plataformas de crowdfunding.