A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submete à audiência pública minuta de resolução cujo objetivo é modernizar a regulamentação dos fundos de investimento brasileiros. Embora a minuta se dedique, em larga medida, a repercutir e sistematizar as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei da Liberdade Econômica, também propõe outras alterações que se apresentam como convenientes e oportunas no cenário atual da indústria de fundos.
Considerando que a Lei da Liberdade Econômica tem o objetivo de aproximar o mercado local de práticas mais comuns nos mercados mais desenvolvidos, o projeto de reforma normativa tem como meta elaborar proposta de regulamentação para os fundos de investimento que seja aderente à filosofia e aos ditames da própria Lei da Liberdade Econômica, sempre tendo em conta o funcionamento eficiente do mercado e os custos de observância para seus participantes.
As categorias de fundos ainda não abrangidas na Minuta – notadamente os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP) – serão inseridas oportunamente.
Dentre as principais alterações propostas, detaca-se nova disciplina legal trazida pelos artigos 1.368-C a 1.368-F do Código Civil (frutos da edição da Lei da Liberdade Econômica), que permitirá a constituição de fundos de investimento cujos cotistas e administradores terão responsabilidade limitada.