Duas decisões recentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizaram as regras e requisitos para ações monitórias, um procedimento legal utilizado para recuperar dívidas. As decisões esclarecem que não é estritamente necessário apresentar a via original de um documento para fundamentar uma ação monitória, permitindo o uso de cópias.
O primeiro caso, detalhado no acórdão publicado no dia 16 de março de 2023, reforça que a prova escrita apresentada em uma ação monitória deve ser idônea, ou seja, capaz de convencer o juiz da existência da obrigação. De acordo com o STJ, essa prova não precisa ser robusta nem baseada na via original do documento que comprova a dívida. Uma cópia desse documento é considerada suficiente, desde que influencie a convicção do juiz quanto ao direito alegado pelo autor.
A segunda decisão, publicada também no dia 16 de março de 2023, destaca que essa flexibilidade se estende a títulos de crédito sujeitos à circulação, como cheques e notas promissórias. Se o autor ainda detiver o título original, cópias são aceitáveis como base para uma ação monitória. No entanto, se houver circulação desses títulos e a possibilidade de mais de um portador legítimo, a apresentação do título original é necessária para a ação monitória.
Essas decisões representam uma mudança significativa na interpretação das regras para ações monitórias no Brasil. Ambas têm o objetivo de simplificar o processo de recuperação de dívidas e podem beneficiar aqueles que buscam uma maneira eficaz de garantir que seus direitos sejam respeitados.
As decisões foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 16 de março de 2023 e destacam a importância de uma interpretação teleológica do artigo 700 do Código de Processo Civil (CPC), visando a efetividade da tutela jurisdicional e a primazia do julgamento do mérito nas ações monitórias.
Essas mudanças são um reflexo da evolução tecnológica e das necessidades da sociedade moderna, onde muitas obrigações são baseadas em documentos eletrônicos e transações online. A flexibilização das regras serve para acompanhar esse cenário em constante mudança.
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