DECRETO APROVA ESTRUTURA DA ANPD

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou o Decreto n° 10.474, de 26 de agosto de 2020 (“Decreto n° 10.474/20”), para aprovar a estrutura regimental, o quadro demonstrativo de cargos e as funções da Autoridade Nacional de Proteção de dados (“ANPD”).

O Decreto n° 10.474/20 contém aspectos sobre a natureza, finalidade e competência do órgão mencionado, determinando que a função da ANPD é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também são definidos os cargos e suas competências que constituem a ANPD.

Na mesma data de publicação do Decreto n° 10.474/20, o Senado aprovou o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), determinando que a LGPD entraria em vigor na mesma data da aprovação, ou seja, em 26 de agosto de 2020.

Vale aqui esclarecer que a LGPD foi inicialmente aprovada em 2018 e entraria em vigor em 14 de agosto de 2020; porém, foi editada medida provisória pelo Presidente da República para adiar a vigência até o final do ano de 2020, em razão do momento de pandemia do Novo Corona Vírus.
Diante do fato, surgem duas correntes: uma que defende que a LGPD poderia entrar em vigor dia 28 de agosto de 2020, e outra que entende que a lei somente entraria em vigor 15 dias uteis após o recebimento do projeto na Casa Civil.

Ainda assim, em 26 de agosto de 2020, foi publicado pelo Senado nota de esclarecimento informando que a LGP não está em vigor, e somente produzirá efeitos após sanção ou veto do restante do projeto de Lei, cumprindo assim o previsto no parágrafo 12, do artigo 62 da Constituição Federal.