DECRETO PRESIDENCIAL APROVA REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou o Decreto nº 10.333, de 29 de abril de 2020 (“Decreto nº 10.333/20”), para aprovar o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social (“FDS”).
Nos termos do Decreto nº 10.333/20, os recursos do FDS serão destinados ao financiamento de projetos de investimento de interesse social, nas áreas de habitação popular, permitido o financiamento em (i) saneamento e infraestrutura vinculados a projetos de habitação; e (ii) equipamentos de uso comunitário.
Para fins do disposto no Decreto nº 10.333/20, consideram-se projetos de interesse social aqueles que (i) promovam melhorias na oferta de bens e serviços de uso coletivo; (ii) corrijam processos de degradação ambiental urbana e rural; (iii) estejam enquadrados nas diretrizes e prioridades do planejamento estadual, distrital, metropolitano ou municipal; (iv) proporcionem condições para a radicação de populações nas cidades de pequeno e médio portes e no território rural; e (v) empreguem metodologia e tecnologia adequadas às intervenções propostas e priorizem a utilização de recursos humanos e materiais das regiões favorecidas.
Um dos aspectos mais importantes do regulamento é o que determina que pessoas físicas e jurídicas e as entidades do setor privado poderão ser tomadoras de empréstimos e de financiamentos realizados com recursos do FDS. Ademais, o regulamento veda a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou de entidades sob seu controle direto ou indireto.