DECRETO PRESIDENCIAL INCLUI CORREIOS NO PROGRAMA DE PRIVATIZAÇÃO

O Presidente da República, no uso das atribuições constitucionais, editou o Decreto nº 10.674, de 13 de abril de 2021 (“Decreto nº 10.674/21”), para incluir a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (“ECT”) no Programa Nacional de Desestatização.

Nos termos do parágrafo primeiro do artigo primeiro do Decreto nº 10.674/21, as seguintes diretrizes deverão ser observadas para a desestatização da ECT: (i) alienação de controle societário em conjunto com a concessão dos serviços postais universais; (ii) prestação concomitante dos serviços de correspondências e objetos postais e prestação integrada dos serviços de atendimento, tratamento, transportes e distribuição; (iii) prestação dos serviços com abrangência nacional; e (iv) celebração de contrato de concessão, de modo contínuo e com modicidade de preços, dos seguintes serviços postais universais: (a) carta, simples ou registrada; (b) impresso, simples ou registrado; (c) objeto postal sujeito à universalização, com dimensões e peso definidos pelo órgão regulador; e (d) serviço de telegrama, onde houver a infraestrutura de telecomunicações necessária para a sua execução.

Nos termos do artigo quarto do Decreto nº 10.674/21, competirá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais.