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O Decreto 11.243 promulgado pelo Presidente da República em 21 de outubro de 2022 passa a estabelecer normas e condutas para a boa produtividade do Executivo Federal, visando um maior planejamento para que o órgão aja com previsibilidade perante o mercado e assim atenda ao determinado no Anexo II, promulgado no Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação.
Algumas das mudanças que o referido decreto traz na busca por esta uniformização são: órgãos do Executivo Federal passarão, obrigatoriamente, a ter que disponibilizar ao público a relação de taxas e preços públicos referentes ao exercício da regulação, bem como indicar qual serviço está claramente sendo cobrado, além disso, terão de criar um sítio eletrônico para a disponibilização da política regulatória.
O objetivo deste ato normativo é incentivar o desenvolvimento nacional, alinhando e regulamentando as relações entre órgãos reguladores e os agentes regulados.