DREI EDITA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS SOCIETÁRIOS

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) editou a Instrução Normativa n° 82, de 19 de fevereiro de 2021 (“IN DREI nº 82/21”), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autenticação de livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI), das sociedades e dos agentes auxiliares do comércio, considerando o desenvolvimento tecnológico e eletrônico que vem ocorrendo, bem como a necessidade de simplificação e modernização dos procedimentos empresariais.

O disposto na IN DREI nº 82/21 passará a ser aplicado às filiais, sucursais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

Assim, para a autenticação, passou a ser necessário que os referidos livros contenham termo de abertura e de encerramento, sejam exclusivamente digitais, podendo ser produzidos ou lançados em plataformas eletrônicas, armazenadas ou não nos servidores das Juntas Comerciais, onde os termos de abertura e encerramento deverão ser assinados eletronicamente por qualquer certificado digital emitido por entidade devidamente credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio que comprove a autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica.

Os termos de abertura e encerramento deverão ser assinados pelo interessado ou procurador e por um contabilista habilitado, sendo estes responsáveis pelo conteúdo dos documentos digitais.

Os livros autenticados por qualquer processo anterior à essa instrução normativa permanecerão em uso até que se esgotem.