É POSSÍVEL A INCLUSÃO DE COTAS CONDOMINIAIS VINCENDAS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), decidiu em 12 de novembro de 2021, que é possível   a inclusão de parcelas vincendas na execução de título extrajudicial, que abrangem contribuições de condomínio, desde que se trate de prestações contínuas e da mesma natureza, ou seja, o executado pode ser cobrado de valores ainda não vencidos.

A instância ordinária havia negado o pedido do condomínio, com o fundamento de que o deveriam de atentar o requisito à necessidade do pedido ser certo, o que permitiria a impugnação de cada valor pelo credor.

O Relator do STJ explicou que, o pedido deve sim ser certo e determinado, mas existem exceções em que, é aceito o pedido genérico, conforme o  parágrafo primeiro do artigo 324. Disse ainda, que as obrigações vincendas tratam-se de pedidos presumidos, ou seja, implícitos, assim como na ação de consignação em pagamento.

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