EDITADA MP QUE ALTERA PRAZOS SOCIETÁRIOS

O Presidente da República, no uso de suas atribuições constitucionais, editou a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020 (“MP 931/20”), que alterou a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2020 (o Código Civil), a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 (a Lei das Sociedades Cooperativas) e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (a Lei das S.A.), em decorrência da pandemia do covid-19.
Dentre as alterações trazidas pela MP 931/20, possibilitou-se às sociedades anônimas, limitadas e cooperativas, observadas as condições previstas na própria MP 931/20, realizarem suas assembleias em prazos diferenciados.
Ademais, devido à paralisação e o fechamento temporário das Juntas Comerciais, as sociedades terão prazos e condições diversas para arquivamento de seus atos.
Ainda, na forma prevista na MP 931, os sócios e acionistas poderão votar a distância, o que facilitará sobremaneira as deliberações sociais, evitando-se deslocamentos e aglomerações desnecessárias que poderão aumentar o risco de contágio pelo covid-19.

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