Autor
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por empresa que intermedia a venda de ingressos on-line, condenada à indenização de consumidores por cancelamento de um evento.
Para fundamentação da decisão, foi utilizado o entendimento de que a empresa é solidariamente responsável aos danos causados aos consumidores, pois integra a cadeia de consumo, devendo, portanto, arcar pela falha na prestação de serviço.
Para o Tribunal, é dever de todos os integrantes da cadeia de consumo fornecer condições adequadas de acesso aos eventos, a fim de permitir a participação, sem percalços, do público em geral.