FINALMENTE, UM ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recomendação n° 103, de 23 de agosto de 2021, publicada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a padronização dos documentos necessários ao ajuizamento dos processos de recuperação judicial. Tal recomendação se deu, pela ausência de padronização e forma em relação (i) aos documentos necessário que devem instruir a inicial, (ii) às informações que devem constar na relação de credores, apresentação de créditos e obrigações; (iii) a pluralidade de interpretação entre aqueles que atuam no processo de recuperação judicial; e (iv) o interesse público na melhor administração da Justiça.

A orientação é que os magistrados encarregados do julgamento de processos de recuperação judicial nomeiem profissional para verificar se as petições estão de acordo com o determinado pela lei n° 11.101/2005, bem como para que o requerente apresente formulário padronizado e informe a relação de credores.