FUNDOS IMOBILIÁRIOS NÃO PODEM INVESTIR EM SCPS

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, na última quinta-feira (25/11), entendimento sobre a impossibilidade de aquisição de cotas de Sociedades em Conta de Participação (“SCP”) por Fundos Imobiliários.

A Superintendência de Supervisão de Securitização (“SSE”), por meio do Ofício Circular CVM/SSE 2/2021, entendeu que as SCP não são sociedades personificadas e, sua atividade constitutiva é exercida apenas pelo sócio ostensivo, e os demais sócios participando somente dos resultados correspondentes.

E ainda, as SPC não possuem autonomia patrimonial, assim como representação judicial, ativa ou passiva, e por fim não há presença de liquidante.

Sendo assim, a SSE considerou que não seria possível o enquadramento ao art. 45, inciso III da ICVM 472, restando, portanto, excluídas do rol de investimentos elegíveis para os Fundos Imobiliários.

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